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Residentes / Fiscalização
Perguntas Frequentes

Denúncias

Como fazer uma denúncia nova?

A apresentação de denúncias deverá ser efetuada através do preenchimento de formulário digital disponível nesta página, em baixo, devendo para o efeito clicar no botão “NOVA DENÚNCIA”, no qual é identificado o denunciante e todos os dados obrigatórios, ou úteis, para o desenvolvimento do processo. Em alternativa, poderá ser entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento do Município em formulário próprio. 
O completo e correto preenchimento de todos os campos do formulário é essencial para uma resolução precisa e célere da situação.

Como apresentar elementos sobre um processo existente?

Durante o desenvolvimento de um procedimento de fiscalização qualquer interessado poderá apresentar comunicações e elementos que tenham interesse ao processo já existente. Estas comunicações deverão ser apresentadas através do preenchimento do formulário digital também disponível nesta página, devendo para o efeito clicar no botão “ENTRADA DE ELEMENTOS”, no qual é identificado o comunicante e o processo a que se refere a comunicação.
Em alternativa, poderá ser entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento do Município em formulário próprio. 

Quando devo efetuar uma denúncia?

Uma denúncia deve ser apresentada sempre que verifique uma infração, cuja a competência de fiscalização seja da Câmara Municipal. Caso tenha dúvidas na entidade competente para a resolução da situação, poderá entrar em contacto com o Serviço de Fiscalização através do canal de atendimento.
Antes de efetuar a denúncia, sugere-se, se possível, e de acordo com o tipo de situação, que seja efetuada uma tentativa de resolução entre os interessados, de forma a agilizar e acelerar a seu desfecho.

Como posso acompanhar a denúncia?

Quando é iniciado um processo de fiscalização, o denunciante é constituído interessado no mesmo, sendo-lhe comunicadas todas as decisões sobre o desenvolvimento do mesmo até à sua conclusão.
Em caso de dúvidas poderá entrar em contacto com o Serviço de Fiscalização através do canal de atendimento. 

Qual o tempo de resolução de uma denúncia?

O Serviço de Fiscalização em todos os seus procedimentos está obrigado a cumprir os formalismos previstos na lei, incluindo na identificação dos intervenientes, na análise da situação, em conceder as medidas previstas na lei, em conceder prazos aos interessados para se pronunciarem sobre as decisões, em garantir a boa execução das notificações, ou suspender os respetivos procedimentos quando a lei assim o determine, pelo que o tempo necessário para a resolução das situações é variável e poderá não coincidir com o expectável por todos os interessados no processo. Contudo, até ao término do procedimento, os seus interessados são notificados sobre as resoluções que lhe sejam pertinentes. 


Limpeza de Terrenos

Quais os tipos de terrenos que existem?

Para efeitos de obrigação da limpeza vegetal dos terrenos, existem terrenos enquadrados como rurais e urbanos.
Os terrenos rurais são os que estão sujeitos à criação de faixas de gestão de combustível, descritos no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFI), publicado no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na atual redação. São normalmente os terrenos ocupados por floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas.
Os terrenos urbanos são os incluídos no artigo 155º do Código Regulamentar do Ambiente do Município de Vila Nova de Famalicão e referem-se aos restantes terrenos não classificados como rurais.
Note-se que o Código Regulamentar do Ambiente também inclui nos terrenos urbanos a necessidade de limpeza de resíduos sólidos, lixos, entulhos e outros desperdícios que possam causar condições de insalubridade.

Como deve ser efetuada a limpeza dos terrenos?

A gestão de combustível aplicada aos terrenos rurais deve ser efetuada cumprindo as normas descritas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios: numa largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, ou de acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, caso exista. Existem ainda critérios específicos para a proximidade de redes viárias ou ferroviárias, e linhas de transporte de energia elétrica e gás.
Nos terrenos urbanos, conforme determina o Código Regulamentar do Ambiente do Município de Vila Nova de Famalicão, a limpeza deverá ser efetuada em toda a área que possua vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais.

Quem é responsável pela limpeza dos terrenos?

Nos terrenos rurais a obrigação é dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos nestes espaços. No caso da existência de infraestruturas viárias, ferroviárias ou linhas de transporte de energia elétrica e gás, esta obrigação é da entidade responsável pelas mesmas.
No caso de terrenos urbanos, a obrigação cabe aos proprietários ou detentores dos prédio.

Qual o prazo para proceder à limpeza dos terrenos?

De acordo com o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFI), publicado no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na atual redação, o período para execução dos trabalhos de limpeza dos terrenos rurais é desde o final do período crítico do ano anterior até 30 de abril de cada ano. O final do período crítico encontra-se definido pelo SDFCI como sendo 30 de setembro. No entanto, estas datas poderão ser alteradas, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
Para o ano de 2021 o fim dos trabalhos de limpeza foi prorrogado para 15 de maio.
Nos terrenos urbanos não existe período obrigatório para se efetuar a limpeza, devendo-se manter as condições de salubridade todo o ano.

Como se desenvolve o procedimento para limpeza de terrenos?

A partir da apresentação de uma denúncia, o procedimento para limpeza de terrenos de propriedade privada desenrola-se do seguinte modo:
- Se o denunciante não identificar o(s) legítimo(s) proprietário(s) do terreno, os serviços municipais tentarão obter essa informações. Trata-se, frequentemente, de um processo complexo.
Quando a titularidade do terreno é indicada pelos denunciantes, o Município procede à confirmação dessa informação.
- Os serviços municipais notificam o responsável do terreno para proceder à respetiva limpeza no prazo de 10 dias úteis, contados após confirmação da notificação do proprietário do terreno (nos termos do Código do Procedimento Administrativo).
Caso não tenha sido possível identificar o proprietário, a notificação é efetuada através da colocação de editais.
- Decorrido o prazo indicado, os serviços de fiscalização deslocam-se ao terreno para verificar se a limpeza foi efetuada.
- Se a ordem para a realização da limpeza não tiver sido cumprida, é levantado auto de notícia por contraordenação; e o proprietário é notificado sobre a data em que os serviços tomarão posse administrativa do terreno para procederem à sua limpeza coerciva.
- Após a limpeza coerciva, o proprietário do terreno é notificado dos encargos e despesas suportadas pelo Município com a realização dos trabalhos e do prazo para proceder ao respetivo pagamento.
- Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, será extraída a certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva, através de execução fiscal.

Quanto tempo pode demorar até à conclusão de um processo de limpeza de terrenos?

Desde a entrada de denúncia até à efetiva limpeza do terreno poderão decorrer semanas ou meses, dependendo de fatores diversos.
O andamento do processo é mais rápido:
- quando o denunciante identifica o proprietário;
- se for fácil o Município obter informação sobre o proprietário;
- se for fácil o Município notificar o proprietário;
- se o proprietário se disponibilizar a realizar a limpeza;
- se o agendamento da limpeza coerciva for realizado em períodos em que existam menos condicionalismos dos serviços envolvidos (por exemplo, fora do período crítico do verão).

Existem custos para o denunciante?

Não.

Quais os custos para o proprietário do terreno?

No caso de o proprietário não efetuar a limpeza para que foi notificado, o Município imputar-lhe-á os custos que tiver com a realização da limpeza coerciva e o valor da coima associada ao auto de notícia por contraordenação levantado.

E o que acontece com os terrenos públicos?

Quando os terrenos forem propriedade da Autarquia, esta diligenciará de imediato à respetiva limpeza.

Qual a legislação aplicável?

Terrenos rurais – Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI), publicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28/06, com as alterações do Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14/01 do Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14/01, do Decreto-Lei n.º 114/2011 de 30/11, do Decreto-Lei n.º 83/2014 de 23/05, da Lei n.º 76/2017 de 17/08, da Declaração de Retificação n.º 27/2017 de 02/10, do Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14/02 e do Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21/01.
Note-se que os últimos Orçamentos de Estado têm criado regras nas redes de faixas de gestão de combustível que não são consideradas alterações ao SDFCI, mas sim regimes excecionais a vigorar durante o respetivo ano.
Terrenos urbanos - Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
Atos e formalidades - Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11
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O que fazer no caso de verificar um terreno com falta de limpeza?

Serviço de Fiscalização do Município de Vila Nova de Famalicão trabalha de forma preventiva durante todo o ano, procurando garantir que os terrenos são mantidos dentro das condições exigidas por lei. No que se refere aos terrenos rurais, essa atuação é feita em articulação com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (GNR-SEPNA).
No entanto, caso seja verificada a existência de um terreno que não cumpre as normas de limpeza exigíveis, poderá ser feita denúncia através do preenchimento de formulário próprio disponível na página de formulários, a enviar para o endereço eletrónico do Serviço de Fiscalização: fiscalizacao@famalicao.pt.
Note-se que o Serviço de Fiscalização está obrigado a cumprir os formalismos exigidos pela lei, quer pela obrigação de notificar os responsáveis dos seus direitos, quer pela verificação da sua boa notificação, pelo que o tempo necessário para o cumprimento das formalidades normalmente não se harmoniza com o expectável pelo denunciante. Desta forma, caso o denunciante conheça o proprietário do terreno, poderá avisá-lo desde logo das suas responsabilidades na manutenção do terreno.
A maior dificuldade nos processos de limpeza de terrenos e que implica o seu maior atraso, é a identificação correta dos seus proprietários. Assim, caso o denunciante possua alguma informação sobre o proprietário do terreno, deverá prestá-la, de forma a agilizar o processo.