Desde 2013 que a política fiscal do município de Vila Nova de Famalicão se mantém constante e inalterável. Significa isto que as empresas que não ultrapassem os 150 mil euros em volume de negócios no concelho vão continuar isentas do pagamento do imposto sobre o lucro (derrama), enquanto os munícipes vão manter os benefícios de uma taxa reduzida de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), 0,35% para os prédios urbanos avaliados.
No que respeita a este imposto, a autarquia volta a aderir ao IMI social, beneficiando as famílias famalicenses com dois ou mais filhos a seu cargo. Na prática, os agregados familiares famalicenses com dois dependentes vão ter uma dedução fixa de 40 euros, enquanto as famílias com três ou mais dependentes vão ter uma dedução fixa de 70 euros.
Na primeira reunião da Câmara Municipal realizada após as eleições autárquicas de 1 de outubro, que decorreu esta quinta-feira, 19 de outubro, o novo executivo aprovou o pacote fiscal para 2018.
“A estabilidade é um referencial positivo sobre o qual as pessoas podem alicerçar com maior segurança as suas decisões”, afirmou Paulo Cunha, salientando a importância desta “na credibilidade fiscal, na segurança e na confiança dos cidadãos para investirem e planearem”.
“Queremos que as pessoas saibam com aquilo que podem contar, porque reconhecemos a importância do valor da estabilidade. Sabemos o quanto a matéria fiscal é decisiva para que as pessoas escolham Vila Nova de Famalicão para investir, mas também para viver”, explicou o autarca.
Assim, em Vila Nova de Famalicão a derrama sobre o lucro tributável das empresas (IRC) volta a fixar-se em 1,2%, quando a taxa máxima a aplicar pela autarquia poderia ser de 1,5%. Uma excelente notícia para todas as empresas famalicenses com um volume de negócios superior a 150 mil euros.
De resto, já se sabe que todas as outras com lucros que não ultrapassem aquele valor – e que representam a maioria do tecido empresarial famalicense – estão isentas, numa decisão que representa um grande esforço financeiro para o município e que traduz o reconhecimento da importância que as PME têm como motor económico, nomeadamente ao nível da criação de emprego.
Quanto à participação do município no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), a taxa ficará novamente fixada nos 5 por cento.