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A Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro, define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal. Nos termos desta lei a Comissão Municipal de Protecção Civil é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. | | | | | | Membros da Comissão Municipal da Protecção Civil Presidente da Câmara Municipal (é a autoridade municipal de protecção civil e a quem compete declarar a situação de alerta); Vereador do Pelouro da Protecção Civil; Comandante dos Bombeiros Voluntários de V.N. Famalicão; Comandante dos Bombeiros Voluntários Famalicenses; Comandante dos Bombeiros Voluntários de Riba D´Ave; Comandante do Posto de GNR de Vila Nova de Famalicão; Comandante do Posto de GNR de Riba D´Ave; Comandante do Posto de GNR de Joane; Comandante da Polícia Municipal; Comandante do Posto da PSP; Director do Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão; Representante da Administração do Hospital S. João de Deus; Representante da Direcção do Hospital Narciso Ferreira; Delegado de Saúde; Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Famalicão; Representante do Centro Regional de Segurança Social; Representante do Núcleo de Ribeirão da Cruz Vermelha Portuguesa; Representante do Núcleo de Oliveira S. Mateus da Cruz Vermelha Portuguesa: Representante do Departamento de Obras Municipais; Representante da Divisão de Acção Social; | | | | | | | | Documentos | Tamanho | Download | Data Publicação | | | | Serviço Municipal de Protecção Civil - Competências | (78Kb) | PDF Download | 10/02/2010 | | | | | | | | | | Documentos disponíveis para download em formato PDF. Para ler estes documentos, precisará de ter instalado Adobe Acrobat Reader no seu computador. |  | |
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